Em 2017 é uniformizado o prazo de entrega da declaração de rendimentos, independentemente da natureza dos rendimentos auferidos, o qual se inicia em 1 de abril e termina em 31 de maio, quer seja por papel ou internet.
Este ano, para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de seguida, proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponível para o regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto).
Será aplicável apenas aos sujeitos passivos que preencham cumulativamente as seguintes condições:
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Apenas aufiram rendimentos das “Categorias A e/ou H”, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias desde que não exercida a opção pelo englobamento;
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Apenas aufiram rendimentos de fonte portuguesa;
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Sejam considerados residentes todo o ano civil;
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Não tenham o estatuto de “Residente não habitual”;
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Não usufruam de benefícios fiscais e não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
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Não tenham pago pensões de alimentos;
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Não tenham dependentes a cargo nem deduções relativas a ascendentes.
IRS automático 2016
Declaração automática de rendimentos, para mais informação: aqui
Aos contribuintes cuja declaração ainda não é automática, levantando algumas dúvidas no preenchimento e entrega do seu IRS, acabando por cometer erros. Para evitar que tal suceda não hesite em contact ar-nos,
e já agora não se esqueça que tem de acrescentar à mão o que aplicou em PPR no Anexo H, quadro 6. Não é automático. Há pessoas que não se lembram de que podem deduzir 20% do valor que investiram. Esse esquecimento pode fazê-lo perder 300 ou 400€. Como vê é melhor contactar-nos